Assembleia Popular das Vertentes
quinta-feira, 7 de março de 2013
Construção do Plebiscito Popular
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
terça-feira, 4 de setembro de 2012
18° Grito dos/das Excluídos/das em São João Del Rei
Em São João Del-Rei também estaremos nas ruas batalhando por nossos direitos e lutando contra toda forma de exploração, com nossas bandeiras em mãos faremos uma bonita passeata e panfletagem pela cidade denunciando as persistentes injustiças e anunciando a construção de um Projeto Popular para o Brasil.
- Dia 05/09: Plenária Municipal do Grito dos/das Excluídos/das às 19 horas no Sindicato dos Metalúrgicos (SINDMETAL), próximo a rodoviária intermunicipal.
http://www.gritodosexcluidos.org
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Reunião de Construção do Grito dos/as Excluídos/as
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Ato público dos Professores e Estudantes da UFSJ
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Reunião de Construção do 18° Grito dos Excluídos
Companheiros e Companheiras,
Juventude em Movimento
Durante o espaço irá acontecer oficinas de agitação e propaganda (Stencil, batucada, Hip Hop e Clown), técnicas de comunicação e expressão da juventude para o trabalho com o povo.
O evento é gratuito, a partir das 13:00 horas no campus Dom Bosco da UFSJ.
Conheça mais sobre o Levante Popular da Juventude:
http://levante.org.br/
http://levantepopulardajuventude.blogspot.com.br/
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Conversa sobre a Educação Popular
terça-feira, 12 de junho de 2012
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
POUCA OBRA PARA MUITO DINHEIRO - TUDO FEITO A TOQUE DE CAIXA
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
VEREADORA VERA INFORMA


CIDADÃO, EXERÇA E GARANTA O SEU DIREITO!!!
Você que tem 60 anos ou mais sabe que tem direito a gratuidade no transporte público urbano???
Esse direito está garantido pela Lei n° 3.889, de 19 de outubro de 2004 e não foi revogada.
Existe um projeto na Câmara, desde 21 de julho de 2011, proposto pelo Sr. Prefeito que propõe a revogação desta Lei, mas ainda não foi colocado em pauta.
As ONGs e as associações de idosos orientem seus membros e associados para procurarem a garantia desse direito.
Anexa, a Lei em vigor.
Lei n° 3.889, de 19 de outubro de 2004.
Ementa: Concede à faixa etária com idade igual ou superior a 60 anos, gratuidade no transporte público urbano, semi-urbano e rural no Município de São João del-Rei e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Observadas as disposições contidas na Lei Federal N° 10.741, de 1° de outubro de 2003, e, na presente Lei, fica assegurada às pessoas compreendidas na faixa etária com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a gratuidade no transporte coletivo público urbano, semi-urbano e rural no Município de São João del-Rei, exceto seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 2°- Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semi-urbano basta que as pessoas apresentem qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 3°- Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Art. 4°- É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Art. 5°- No sistema de transporte coletivo rural observar-se-á, nos termos desta legislação.
I- A reserva de 02(duas) vagas gratuitas por veículo para a faixa etária com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
II- Desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para faixa etária igual ou superior a 60 (sessenta) anos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
§ 1°- Para comprovação da renda, o idoso apresentará holerite ou declaração do INSS.
§ 2°- Para as pessoas carentes que não possuírem renda, haverá declaração da Autoridade Policial ou do Ministério Público.
Art. 6°- Fica assegurada a reserva, para os idosos, de 05% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 19 de outubro de 2004


terça-feira, 6 de setembro de 2011
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Na corda bamba: vereadores votam a favor do veto do prefeito à Ficha Limpa, depois de votarem a favor em dois turnos e aprovarem o projeto. A troco de
Foi apreciado, hoje, em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São João del Rei, o veto do Prefeito em relação ao Projeto Ficha Limpa Municipal. E a Câmara Municipal, que tinha aprovado o Projeto de Lei anteriormente, voltou atrás, e por 6 votos a 2 decidiu contra o Projeto, mantendo o veto do Executivo Municipal. Mais uma vez a Câmara muda seu posicionamento em relação a uma proposição de lei já aprovada na própria Casa Legislativa, e vota em conformidade com o Executivo Municipal.
A Vereadora Vera repudia a manutenção do veto ao Projeto Ficha Limpa Municipal pelos Vereadores, exatamente no momento em que há uma incessante busca pela moralização dos serviços públicos e pela transparência no trato com a coisa pública e atividade política.